Calculadora
Calculadora de Rescisão Trabalhista
Foi demitido ou está pensando em pedir demissão? Esta calculadora detalha cada centavo que você tem direito a receber, conforme o tipo de rescisão. Calcula aviso prévio proporcional, 13º, férias, FGTS e multas conforme a CLT.
Dados do contrato
Total a receber
R$ 0,00
Discriminação das verbas
Preencha os campos ao lado para ver o cálculo.
O que mais você precisa saber
- →Preencha datas válidas e salário maior que zero.
Tipos de rescisão e seus direitos
A CLT prevê quatro principais tipos de rescisão de contrato de trabalho. Cada um tem direitos diferentes:
Demissão sem justa causa
Empregador encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a rescisão mais favorável ao trabalhador. Direitos:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
- Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias por ano de empresa (máximo 90 dias);
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver período aquisitivo completo não gozado);
- Férias proporcionais + 1/3 (meses trabalhados desde o último período aquisitivo);
- FGTS de todo o contrato (saque 100%) + multa rescisória de 40% sobre o saldo;
- Direito ao seguro-desemprego (conforme tempo de contribuição).
Acordo (Art. 484-A da CLT)
Modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista (2017): empresa e empregado entram em acordo para encerrar o contrato. Direitos:
- Tudo da rescisão sem justa causa, com diferenças:
- Aviso prévio reduzido pela metade (50%);
- Multa do FGTS reduzida de 40% para 20%;
- Saque de FGTS limitado a 80% do saldo;
- Sem direito a seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Empregado pede para sair. Direitos:
- Saldo de salário;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3;
- Sem aviso indenizado (você que precisa cumprir os 30 dias trabalhando, ou ter desconto se não cumprir);
- Sem saque do FGTS (fica retido);
- Sem multa de 40%;
- Sem seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Empresa demite por falta grave do empregado (Art. 482 da CLT). É a pior rescisão para o trabalhador:
- Apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver);
- Sem 13º proporcional, sem férias proporcionais;
- Sem aviso, sem FGTS, sem multa, sem seguro-desemprego.
Como calcular sua rescisão
Para um cálculo preciso, você precisa de algumas informações sobre seu contrato:
- 01
Identifique o tipo de rescisão
Demissão sem justa causa, acordo (484-A), pedido de demissão ou justa causa. Cada um tem direitos diferentes.
- 02
Use seu último salário bruto
É o salário registrado em carteira, antes de descontos. Não inclua benefícios variáveis (VR, VT) — esses não entram na base de cálculo da rescisão.
- 03
Informe as datas exatas
Data de admissão (na CTPS) e data da demissão. As datas determinam tempo de serviço (para aviso prévio proporcional), avos de 13º e avos de férias.
- 04
Confira o saldo do FGTS
Consulte no app FGTS ou no extrato Caixa. Quanto maior o saldo, maior a multa rescisória (que é 40% sobre esse valor em demissão sem justa causa).
- 05
Marque se há férias vencidas
Período aquisitivo de 12 meses completo sem que você tenha tirado férias. Se houver, você recebe um salário inteiro + 1/3 a mais.
- 06
Analise a discriminação
A calculadora mostra verba por verba e o total. Compare com o que a empresa propôs. Se houver diferença significativa, peça revisão ou procure um advogado trabalhista.
Exemplos práticos
Demissão sem justa causa após 5 anos de empresa
Salário R$ 4.000, admissão em 20/05/2021, demissão em 20/05/2026, saldo FGTS R$ 19.200 (5 anos × R$ 320/mês), sem férias vencidas.
Aviso (45 dias) R$ 6.000 + saldo R$ 2.667 + 13º proporcional R$ 1.667 + férias prop. R$ 1.667 + 1/3 R$ 556 + multa 40% sobre FGTS R$ 7.680 = R$ 20.236, mais saque integral do FGTS de R$ 19.200.
Mesma situação, mas pedido de demissão
Tudo igual ao caso anterior, mas o trabalhador é quem pede para sair.
Saldo R$ 2.667 + 13º proporcional R$ 1.667 + férias prop. R$ 1.667 + 1/3 R$ 556 = R$ 6.557. Sem aviso, sem FGTS, sem multa.
Acordo (484-A) na mesma situação
Mesma base, mas as partes fazem acordo (art. 484-A da CLT).
Aviso reduzido R$ 3.000 + saldo R$ 2.667 + 13º R$ 1.667 + férias R$ 1.667 + 1/3 R$ 556 + multa 20% R$ 3.840 = R$ 13.397, mais saque de 80% do FGTS (R$ 15.360). Sem seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre rescisão
O que é avo de 13º e avo de férias?
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Quanto tempo tenho para receber as verbas rescisórias?
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Posso negociar transformar minha demissão em acordo (484-A)?
Justa causa pode ser revertida na Justiça?
O que essa calculadora não considera?
Fontes oficiais
- Consolidação das Leis do Trabalho — CLT ↗
- Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional ↗
- gov.br — FGTS ↗
Última revisão: 20/05/2026