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Calculadora de Contribuição INSS

O INSS desconta uma fatia do seu salário todo mês — e o cálculo é progressivo, não uma alíquota única. Esta calculadora aplica a tabela 2026 exatamente como o departamento pessoal faz, mostrando faixa por faixa quanto você paga.

Salário de contribuição

Como funciona

Cada faixa salarial é tributada separadamente — você não paga 14% sobre o salário inteiro. A alíquota maior só incide sobre a parte que ultrapassa o limite da faixa anterior.

Contribuição INSS

R$ 308,60

Líquido após INSS

R$ 3.191,40

Alíquota efetiva

8,82%

Como o cálculo é feito por faixa

  • 7,50%Até R$ 1.621,00
    R$ 121,57
  • 9,00%R$ 1.621,00 → R$ 2.902,84
    R$ 115,37
  • 12,00%R$ 2.902,84 → R$ 4.354,27
    R$ 71,66
  • 14,00%R$ 4.354,27 → R$ 8.475,55

Como funciona o INSS em 2026

A contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é obrigatória para todo trabalhador formal e financia a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros benefícios da Previdência Social.

Em 2026, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, a contribuição é calculada de forma progressiva: cada faixa do salário é tributada com uma alíquota específica, e o total devido é a soma das frações.

Tabela INSS 2026 — empregado CLT

Faixa salarial Alíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto)14%

Teto INSS 2026: R$ 8.475,55. Salários acima disso pagam contribuição máxima fixa de R$ 988,08. Sobre o que excede o teto, não há desconto.

Por que a alíquota é "progressiva"

Não funciona como uma alíquota única. Cada faixa do seu salário tem sua própria taxa. Exemplo prático com salário de R$ 5.000:

  • Primeiros R$ 1.621,00 → 7,5% = R$ 121,58
  • De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 (R$ 1.281,83) → 9% = R$ 115,37
  • De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 (R$ 1.451,42) → 12% = R$ 174,17
  • De R$ 4.354,28 a R$ 5.000,00 (R$ 645,72) → 14% = R$ 90,40
  • Total: R$ 501,52 (alíquota efetiva ~10%)

É por isso que ganhar mais não significa pagar 14% sobre tudo — só sobre a parte que ultrapassa cada faixa.

Como calcular o INSS passo a passo

Para entender exatamente quanto você paga ao INSS:

  1. 01

    Identifique seu salário bruto

    É o valor antes de qualquer desconto — o que aparece no contracheque como "salário base" + comissões habituais + horas extras habituais.

  2. 02

    Aplique a alíquota de cada faixa

    Pegue a parte do seu salário em cada faixa da tabela e multiplique pela alíquota correspondente. Some os resultados.

  3. 03

    Verifique o teto

    Se seu salário for maior que R$ 8.475,55, o INSS desconta apenas R$ 988,08 (valor máximo). Sobre o que excede o teto, não incide INSS.

  4. 04

    Calcule a alíquota efetiva

    Divida o INSS pelo salário bruto. Esse é o percentual real que sai do seu bolso. Sempre será menor que 14% (a maior alíquota da tabela).

Exemplos práticos

Salário de R$ 3.000

Trabalhador CLT com salário bruto mensal de R$ 3.000.

Faixa 1: R$ 121,58 + Faixa 2: R$ 115,37 + Faixa 3: R$ 11,66 = R$ 248,61 (8,3% efetivo).

Salário de R$ 5.000

Trabalhador CLT com salário bruto mensal de R$ 5.000.

R$ 501,52 (10,03% efetivo).

Salário de R$ 12.000 (acima do teto)

Trabalhador CLT com salário bruto mensal de R$ 12.000.

R$ 988,08 (contribuição máxima, 8,23% efetivo). Sobre os R$ 3.524,45 que excedem o teto, não há desconto de INSS.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre inss

Quem paga INSS além do trabalhador CLT?
Vários grupos: empregados domésticos (mesma tabela progressiva); contribuintes individuais (autônomos, sócios) - geralmente 11% sobre o pró-labore ou 20% sobre valor escolhido; facultativos (estudantes, donas de casa) - 11% sobre o salário mínimo ou 20% sobre valor maior; MEI - 5% do salário mínimo (R$ 81,05 em 2026).
O empregador também paga INSS sobre meu salário?
Sim. Além do que sai do seu contracheque, o empregador recolhe a "cota patronal" de 20% sobre o seu salário, além de RAT (1-3%) e contribuições para terceiros (Sistema S, INCRA, salário-educação, etc.). Total para o empregador: 26-29% adicionais sobre seu salário. Por isso o custo total de um CLT para a empresa é ~70% maior que o salário bruto.
Vale a pena contribuir mais do que o teto?
Não — não é nem possível. O INSS limita a contribuição ao teto (R$ 8.475,55 em 2026). Sobre o que excede, não há contribuição nem benefício futuro. Por isso quem ganha muito mais que o teto e quer manter padrão de vida na aposentadoria, deve complementar com previdência privada (PGBL ou VGBL) ou investimentos pessoais.
O que muda no INSS para MEI e autônomo?
MEI: paga 5% do salário mínimo via DAS (R$ 81,05/mês em 2026). Garante aposentadoria por idade, mas não conta tempo para aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, MEI pode complementar com 15% sobre o salário mínimo. Autônomo contribuinte individual: 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado, sem direito a aposentadoria por tempo) ou 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e o teto (plano completo).
A alíquota de 14% pega meu salário inteiro?
Não. Esse é o erro mais comum. A alíquota de 14% incide APENAS sobre a parte do seu salário que está dentro da quarta faixa (entre R$ 4.354,28 e R$ 8.475,55). Tudo abaixo é tributado pelas alíquotas menores. Por isso a alíquota efetiva real fica entre 8% e 11,5% para a maioria dos salários, mesmo os mais altos.
O 13º salário também sofre desconto de INSS?
Sim. O 13º salário sofre desconto de INSS calculado de forma separada (não soma com o salário do mês), mas usando a mesma tabela progressiva. Quem ganha acima do teto e já contribuiu o máximo no mês, ainda assim contribuirá sobre o 13º (até o limite do teto).
Posso pagar INSS retroativamente para aposentar antes?
Pode, mas tem limites. Contribuintes individuais e facultativos podem fazer recolhimentos em atraso de até 5 anos (com multa e juros). Para períodos anteriores, é necessário processo administrativo com comprovação de atividade. Trabalhadores domésticos têm limite menor. Para um cálculo preciso, consulte o INSS pelo Meu INSS (app ou meu.inss.gov.br) ou um advogado previdenciário.

Fontes oficiais

Última revisão: 20/05/2026

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